
Por que registrar a escritura do imóvel é essencial para sua segurança jurídica?
Comprar um imóvel é uma decisão importante, mas você sabia que fazer a escritura pública não é suficiente, por si só, para transferir a propriedade para o comprador? Para garantir maior segurança jurídica na compra e venda de imóveis, é fundamental compreender a diferença entre escritura e registro imobiliário.
Muitas pessoas acreditam que, após assinar a escritura no Cartório de Notas, o imóvel já está legalmente em seu nome. Entretanto, no Brasil, como regra geral, a propriedade imobiliária somente é transferida entre pessoas vivas com o registro do título na matrícula do imóvel, conforme estabelece o artigo 1.245 do Código Civil.
Qual é a diferença entre escritura e registro de imóvel?
A escritura pública de compra e venda é o documento formalizado no Cartório de Notas que registra as condições do negócio jurídico entre vendedor e comprador, quando exigida por lei.
Já o registro da escritura é realizado no Cartório de Registro de Imóveis competente, onde o título é registrado na matrícula do imóvel. É esse registro que, em regra, efetiva a transferência da propriedade para o comprador.
Por isso, mesmo que você tenha pago integralmente pelo imóvel e possua uma escritura pública, é importante verificar se a transferência foi devidamente registrada.
Quais são os riscos de não registrar a escritura?
Deixar de registrar a escritura pode gerar insegurança jurídica e dificuldades em situações futuras. Enquanto a transferência não for registrada, o vendedor continuará sendo considerado proprietário perante o registro imobiliário.
Essa situação pode trazer complicações em negociações posteriores, na obtenção de financiamento, na comprovação da propriedade e na resolução de conflitos envolvendo o imóvel.
Além disso, determinadas situações jurídicas relacionadas ao vendedor ou ao próprio imóvel podem exigir análise específica. Por isso, não é recomendável deixar a regularização registral para depois.
Como registrar a escritura do imóvel?
O primeiro passo é verificar se a escritura e os demais documentos necessários estão em ordem. Em seguida, deve-se apresentar o título ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pela matrícula do imóvel.
O cartório analisará a documentação e poderá exigir o cumprimento de requisitos legais ou a apresentação de documentos complementares. Também poderão existir despesas com emolumentos e tributos, conforme o caso.
Após o registro, é recomendável solicitar uma certidão atualizada da matrícula para conferir se a transferência foi efetivamente registrada.
Seu imóvel está com a escritura registrada?
Se você comprou um imóvel, possui uma escritura pública ou precisa verificar a situação da documentação imobiliária, vale conferir se todas as etapas necessárias foram concluídas.
A Mota Imóveis atua há 15 anos na Região dos Lagos, com experiência em compra e venda de imóveis e orientação relacionada à documentação imobiliária.
Precisa de orientação sobre escrituras, registros e documentação de imóveis em Araruama, RJ?
Entre em contato para esclarecer suas dúvidas e conhecer os caminhos adequados para analisar a situação documental do seu imóvel.
Mota — Consultoria Imobilária.
Jorge Mota
CRECI-RJ 43.447
CNAI - 22.377
WhatsApp: (22) 98852-3857
Site: https://www.jorgemotaimoveis.com.br
Informação importante: cada imóvel pode apresentar particularidades documentais. A análise dos documentos permite identificar quais providências são necessárias para o registro, conforme a legislação aplicável.

